A biossegurança no Brasil
está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos
geneticamente modificados e questões relativas a pesquisas
científicas com células-tronco embrionárias,
de acordo com a Lei de Biossegurança - N.11.105 de 24 de
Março de 2005.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas
de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão
regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), integrada por profissionais de diversos ministérios e
indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão legal da
biossegurança são os alimentos transgênicos, produtos da engenharia
genética.
Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece
em ambientes onde a moderna biotecnologia não está
presente, como, indústrias, hospitais, laboratórios
de saúde pública, laboratórios de análises
clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido da
prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos,
físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde
o risco biológico se faz presente ou não. Esta é
a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se
com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a
saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia
clínica e a infecção hospitalar (Costa &
Costa, 2002; Costa, 1999; 1998).
Nosso Objetivo
Ao disponibilizarmos esta página, procuramos atender a crescente
demanda por informações sobre a biossegurança, tanto a nível da
moderna biotecnologia, quanto a relacionada aos agentes tradicionais
de riscos, em ambientes da saúde, ensino e indústrias.
Referências Bibliográficas
Costa, M.A .F. & Costa, M.F.B. Biossegurança: elo estratégico
de segurança e saúde no trabalho. Revista CIPA,
Ano 23, N.266, p.86-90, 2002.
Costa, M.A .F. Protegendo a Vida,. Revista Proteção, fev.,p.46-47,
1999.
Costa, M.A. .F. Biossegurança e Qualidade: uma necessidade de
integração. Revista Biotecnologia, ano I, número 4, jan/fev.,
p.32-32, 1998.